Resolução Legislativa nº 9, de 18 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

9

1997

18 de Abril de 1997

DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTOS DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS.

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DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTOS DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS.
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, aprovou e seu presidente JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, consoante a data de pagamento dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas promulga a seguinte:

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        Fica fixado, o dia vinte de cada mês para pagamento dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.
          Parágrafo único  
          A base de calculo para o pagamento dos subsídios, será os subsídios percebidos pelos vereadores no mês anterior.
            Art. 2º. 
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

               

              Sala das sessões, 17 de abril de 1997.

               

               

              José Francisco da Silva

              Presidente

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."