Resolução Legislativa nº 12, de 30 de outubro de 1997
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Brasilândia de Mi- nas, autorizada a filiar-se & UVERNOM União dos Vereadores do Noroeste Mineiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, de carȧter representativo, com sede e foro na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Fica autorizada a contribuição financeira da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, para a UVERNOM, no valor mensal correspondente a 1% (um por cento) dos duodécimos, incluindo os créditos especiais e suplementares, destinados á Câmara Municipal.
Parágrafo único
Para ocorrer å despesa fixada neste artigo, fica autorizada a abertura de crédito especial, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observada a legislação específica.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.
"Este texto não substitui o original."