Resolução Legislativa nº 14, de 06 de março de 1997
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-Estado de Minas, o Vereador José Francisco da Silva, faz saber, que os Vereadores desta colenda casa Legislativa aprovaram, e ele, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e inciso IV do Art. 30 combinado com o Art. 31 do Regimento Interno do Município Mãe, promulga do seguinte:
Art. 1º.
Com base no Inciso IV do Art. 25 do Regimento Interno do Município Mãe: Submete à apreciação do Plenário, a norma de diária, que regulariza as viagens dos servidores e agentes políticos.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário sua
publicação.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o original."