Resolução Legislativa nº 14, de 06 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

14

1997

6 de Março de 1997

Dispões sobre aprovação de Norma de Diária da Câmara Mun. Brasilândia de Minas.

a A
Dispões sobre aprovação de Norma de Diária da Câmara Mun. Brasilândia de Minas.
    O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-Estado de Minas, o Vereador José Francisco da Silva, faz saber, que os Vereadores desta colenda casa Legislativa aprovaram, e ele, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e inciso IV do Art. 30 combinado com o Art. 31 do Regimento Interno do Município Mãe, promulga do seguinte:

       

      RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 
        Com base no Inciso IV do Art. 25 do Regimento Interno do Município Mãe: Submete à apreciação do Plenário, a norma de diária, que regulariza as viagens dos servidores e agentes políticos.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário sua publicação.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sala das Sessões. 6 de março de 1.997

               

               

              JOSE FRANCISCO DA SILVA

              PRESIDENTE

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."