Resolução Legislativa nº 2, de 19 de março de 1998
Art. 1º.
Fica constituída uma comissão especial para elaboração do Regimento Interno desta Câmara.
Art. 2º.
Terá a comissão especial prazo de até 90 dias para apresentar o ante-projeto, afim de que os VEREADORES se assim quiserem ofereçam emendas.
Art. 3º.
O Presidente da Câmara Municipal, fará a nomeação dos Membros da Comissão Especial observada a proporcionalidade partidária.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor, apóς sua promulgação pelo Presidente da Câmara Municipal.
"Este texto não substitui o original."