Dispõe sobre demonstração de diferença de subsídios e representação dos Srs Vereadores percebido durante o Exercício de 1.998, em razão de informação verbal do Executivo.
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 31, inciso V do Regimento Interno da Câmara Municipal, aprova e ele, em seu nome, promulga e publica a seguinte resolução: