Resolução Legislativa nº 1, de 12 de fevereiro de 1999
Art. 1º.
Fica a sede da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, compreendida de todos os órgãos que compõem o Poder Legislativo transferida, apartir do dia 12 de fevereiro de 1.999, para a Rua João Alves N° 263, bairro Planalto, nesta cidade, em decorrência da rescisão do contrato de locação, firmado com a Sra. Elen Cristina Pereira da Silva, proprietária da atual sede da câmara.
Art. 2º.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal dará ampla publicidade quanto ao novo endereço, sede do Poder Legislativo.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o original."