Resolução Legislativa nº 2, de 24 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

1999

24 de Fevereiro de 1999

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES LEGISLATIVAS DE 1.999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES LEGISLATIVAS DE 1.999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criado o calendário para o primeiro e segundo período da Terceira Sessão Legislativa da Primeira Legislatura desta Câmara Municipal, constando das seguintes datas que se seguem no anexo I desta Resolução.
        Parágrafo único  
        O horário para inicio das reuniões ordinárias desta Sessão Legislativa, são previstos para as 17:00 h, salvo para as reuniões extraordinárias, convocadas pelo Presidente, maioria absoluta do plenário, ou pelo Prefeito Municipal.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1.999.

             

            Brasilândia de Minas MG, 24 de Fevereiro de 1.999.

             

             

            José Alves da Rocha Filho

            Presidente

              Anexo I

              CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS PARA AS SESSÕES LEGISLATIVAS DE 1.999

                 

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."