Resolução Legislativa nº 5, de 04 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, autorizada a filiar-se à UVERNOM UNIÃO DOS VEREADORES DO NOROESTE MINEIRO, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter representativo, com sede e foro na cidade de João Pinheiro Estado de Minas Gerais - MG.
Art. 2º.
Fica autorizada a contribuição financeira da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, para a UVERNOM, no valor de R$ 60.00 (Sessenta Reais) mensal fixo.
Parágrafo único
Para a realização das despesas previstas nesta Resolução, fica autorizado a abertura de crédito especial até o limite compatível.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."