Lei Ordinária nº 96, de 02 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social Elza Antunes Meireles ASASEAM, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 21 de março de 1.998, com sua finalidade estipulada no Artigo 2º do seu estatuto, inscrita. по Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob 0 n° 03.560.926/0001-20 com Registro no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica sob o n" R-1.395 Livro A-1-P. Jurídica, em 24 de agosto de 1.999.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."