Lei Ordinária nº 96, de 02 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

96

2000

2 de Maio de 2000

‘’DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELZA ANTUNES MEIRELES – ASASEAM’’.

a A
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social Elza Antunes Meireles ASASEAM"
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social Elza Antunes Meireles ASASEAM, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 21 de março de 1.998, com sua finalidade estipulada no Artigo 2º do seu estatuto, inscrita. по Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob 0 n° 03.560.926/0001-20 com Registro no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica sob o n" R-1.395 Livro A-1-P. Jurídica, em 24 de agosto de 1.999.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 02 de Maio de 2.000

             

             

            João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."