Resolução Legislativa nº 19, de 04 de outubro de 2023
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte resolução:
Art. 1º.
Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG.
Parágrafo único
A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa Legislativa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º.
A Procuradoria da Mulher será constituida de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 02 (duas) Procuradoras da Mulher Adjuntas.
§ 1º
Na hipótese de haver mais de 3 (três) Vereadoras nesta Casa, a composição da Procuradoria da Mulher se fará por eleição pelo Plenário.
§ 2º
A eleição para Procuradora da Mulher e Procuradoras Adjuntas se dará entre as Vereadoras eleitas para a composição da Procuradoria da Mulher.
§ 3º
O mandato da Procuradora da Mulher e das Procuradoras Adjuntas acompanhará a periodicidade do mandato da Mesa Diretora, exceto a Primeira Procuradoria que terá seu mandato vigente até 31 de dezembro 2024.
§ 4º
Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher ou Procuradora da Mulher Adjunta poderá assumir a função Vereador a ser indicado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I –
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II –
Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III –
cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV –
Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsidios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo (s) órgão (s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º.
A suplente de Vereador (a) que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º.
As despesas oriundas desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."