Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 02 de setembro de 2009
Art. 1º.
Esta Emenda altera a redação dos incisos l e ll do art. 185 da Lei Orgânica Municipal da seguinte forma:
Art. 2º.
Esta Emenda, entrará em vigor na data de sua promulgação pela Mesa Diretora.
"Este texto não substitui o original."