Lei Ordinária nº 97, de 02 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

97

2000

2 de Maio de 2000

‘’DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DO BAIRRO POMAR DE BRASILÂNDIA DE MINAS -MG ASBCPBRAS’’.

a A
"Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Cultural Comunitária do Bairro Pomar de Brasilândia de Minas-MG ASBCPBRAS".
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado Utilidade Pública a Associação Beneficente e Cultural Comunitária do Bairro Pomar de Brasilândia de Mias ASBCPBRAS, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado fundada em 30 de setembro de 1.999.com finalidade estipulada no seu artigo 1 de seu estatuto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob ou 03.550.081/0001-91 com registro no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica sob ou R-1,402, Livro A-2-P, Jurídica, em 16 de novembro de 1.999.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 02 de Maio de 2.000.

             

             

            João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."