Lei Ordinária nº 97, de 02 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica declarado Utilidade Pública a Associação Beneficente e Cultural Comunitária do Bairro Pomar de Brasilândia de Mias ASBCPBRAS, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado fundada em 30 de setembro de 1.999.com finalidade estipulada no seu artigo 1 de seu estatuto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob ou 03.550.081/0001-91 com registro no Cartório de Registro Civil e Pessoa Jurídica sob ou R-1,402, Livro A-2-P, Jurídica, em 16 de novembro de 1.999.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."