Emenda a Lei Orgânica nº 13, de 05 de dezembro de 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, §4º, da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas - MG e pelo artigo 29, IV, alínea "b", da Constituição de República Federativa do Brasil, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º.
O §2º, do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas - MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Nos termos da alínea "b", do inciso IV, do artigo 29, da Constituição da República Federativa do Brasil, o número de Vereadores do Município de Brasilândia de Minas MG, a vigorar para a legislatura subsequente a de 2020 a 2024, é de 11 (onze Vereadores), ocorrendo a posse dos eleitos no dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º.
Ficam revogados os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII. todos do $2º, do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."