Emenda a Lei Orgânica nº 13, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

13

2023

5 de Dezembro de 2023

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG.

a A
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, §4º, da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas - MG e pelo artigo 29, IV, alínea "b", da Constituição de República Federativa do Brasil, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O §2º, do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas - MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º  

        Nos termos da alínea "b", do inciso IV, do artigo 29, da Constituição da República Federativa do Brasil, o número de Vereadores do Município de Brasilândia de Minas MG, a vigorar para a legislatura subsequente a de 2020 a 2024, é de 11 (onze Vereadores), ocorrendo a posse dos eleitos no dia 1º de janeiro de 2025.

        Art. 2º. 
        Ficam revogados os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII. todos do $2º, do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal de Brasilândia de Minas - MG.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas - MG, 05 de dezembro de 2023.

             

            Luis Felipe Silva de Andrade

            Vereador Presidente

             

            Roberto Carlos Nobre Leal

            Vereador Vice-Presidente

             

            Vanda Tavares de Miranda Pereira

            Vereadora Secretária

               

               

              "Este texto não substitui o original."