Lei Ordinária nº 788, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

788

2024

31 de Outubro de 2024

Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências.

a A
Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Rua Travessa Gervásio Cardoso, situada no Bairro Planalto, passa a denominar-se de Rua Otacilio Pereira de Santana.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à denominação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas - MG, 31 de outubro de 2024

             

             

            OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."