Lei Ordinária nº 789, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

789

2024

31 de Outubro de 2024

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e da outras providências.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e da outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:

       

        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os provenientes da Resolução SES nº 9.561, de 05 de junho de 2024, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
          Parágrafo único  
          Fica autorizada a suplementação do valor a que refere o artigo 1º, com a finalidade de aplicação dos recursos dos respectivos rendimentos da aplicação financeiras.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Brasilândia de Minas - MG, 31 de outubro de 2024.

               

               

              OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ 

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."