Lei Ordinária nº 791, de 31 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 0801-GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
§ 1º
Na abertura de crédito a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-á recursos provenientes de Convênio com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), bem como rendimentos da aplicação financeira dos referidos recursos e recursos próprios do Município, a título de contrapartida.
§ 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, como fonte para as aberturas de créditos a que refere este artigo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."