Lei Ordinária nº 791, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

791

2024

31 de Outubro de 2024

Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

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Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:

      Programa: 0801-GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:

          § 1º 
          Na abertura de crédito a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-á recursos provenientes de Convênio com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), bem como rendimentos da aplicação financeira dos referidos recursos e recursos próprios do Município, a título de contrapartida.
            § 2º 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, como fonte para as aberturas de créditos a que refere este artigo.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Brasilândia de Minas - MG, 31 de outubro de 2024

                 

                 

                OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."