Lei Ordinária nº 793, de 31 de outubro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1004-VIGILANCIA EM SAÚDE
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
§ 1º
Na abertura de crédito a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-á recursos provenientes da Resolução nº 9.037, de 26 de setembro de 2023, da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), observado do disposto no § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 2º
Fica autorizada a suplementação do valor a que refere o caput deste artigo, com a finalidade de aplicação dos recursos dos respectivos rendimentos da aplicação financeiras.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."