Lei Ordinária nº 798, de 09 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

798

2025

9 de Outubro de 2025

INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, AUTORIZA A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, AUTORIZA A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 677, de 28 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:

      Programa: 1501 INFRA-ESTRUTURA URBANA / SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

       

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:

         

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo 2º.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o imóvel abaixo relacionado, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba Codevasf, no valor total de R$ 4.064.000,00 (quatro milhões e sessenta e quatro mil reais):
              I – 

              Imóvel urbano denominado "Campo de Pouso" (antigo aeroporto), localizado no loteamento Sede Nova - bairro Planalto, Áreas Setorizadas, no Município de Brasilândia de Minas/MG, com área global de 163.622,65 m² (cento e sessenta e três mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e cinco centésimos de metro quadrado).

              Área Total: 163.622,65 m2

              1-DESCRIÇÃO DA POLIGONAL: A poligonal da área em descrição inicia-se no marco P31 de coordenadas UTM E = 392.485, 25m e N = 8.119 * 0.065, 61m deste, em linha reta, com azimute de 115003'23" e distância de 134,93m chega-se ao marco P32 de coordenadas UTM E = 392.607, 48m N = 8.119 * 0.008, 47m deste, em linha reta, com azimute de189031'20" e distância de 88,01m chega-se ao marco P33 de coordenadas UTM E = 392.592, 92m e N= 8.118.921,67m, deste, em linha reta, com azimute de 255027'20"e distância de 999,96m chega-se ao marco P33A de coordenadas UTM E = 391.624, 54n N = 8.118 * 0.672, 34m deste, em linha reta, com azimute de 255012'11"e distânciade 419,34m chega-se ao marco P21 de coordenadas UTM E = 391.219, 11m e N = 8.118 * 0.565, 24m deste, em linha reta, com azimute de 19033'43"e distância de 162,49m chega-seao marco P22 de coordenadas UTM E = 391.273, 51m e N = 8.118 * 0.718, 35m deste, em linha reta, com azimute de 76031'54"e distância de 133,31m chega-se ao marco P23 de coordenadas UTM E = 391.403, 15m e N = 8.118 * 0.749, 40m deste, em linha reta, com azimute de 99030'31"e distância de 34,45m chega-se ao marco P24 de coordenadas UTM E=391.437,13m e N = 8.118 * 0.743, 71m deste, em linha reta, com azimute de 75056'01"e distância de 267,41m chega-se ao marco P25 de coordenadas UTM E = 391.696, 52m N = 8.118 * 0.808, 70m deste, em linha reta, com azimute de 75005'16"e distância de 16,16m chega-se ao marco P26A de coordenadas UTM E = 391.712, 13m e N = 8.118 * 0.812 * 0.86m deste, em linha reta, com azimute de 75033'55"e distância de 585,37m chega-se ao marco P27 de coordenadas UTM E=392.279,02m e N = 8.118 * 0.858, 78m deste, em linha reta, com azimute de 80030'42"e distância de 189,23m chega-se ao marco P28 de coordenadas UTM E = 392.465, 66m e N = 8.118 * 0.989, 97m deste, em linha reta, com azimute de 13054'13"e distância de 63,82m chega-se ao marco P29 de coordenadas UTM E=392.481,00m e N = 8.119 * 0.051, 93m deste, em linha reta, com azimute de 17008'10"e distância de 7,20m chega-se ao marco P30 de coordenadas UTM E= 392.483,12me N = 8.119 * 0.058, 81m deste, em linha reta, com azimute de 17020'36" e distância de7,13m chega-se ao marco P31 de coordenadas UTM E = 392.485, 25m e N = 8.119 * 0.065, 61m início deste perímetro, totalizando uma área de 163.622,25 m2. As Coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel foram georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de Referência SIRGAS 2000 e meridiano central450WGr.

                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Brasilândia de Minas - MG, 09 de janeiro de 2025. 

                   

                   

                  OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

                  Prefeito

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."