Lei Ordinária nº 98, de 08 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na forma estabelecida pelo artigo 17, inciso I da Lei Federal 8.666/93, imóveis urbanos de propriedade do Município, adquiridos da CODEVASF sobe a égide da Lei Municipal nº 087/99.
Art. 2º.
Os Imóveis alienáveis de que trata o artigo anterior, são os seguintes:
Art. 3º.
Os recursos oriundos da alienação dos imóveis de que trata esta Lei, serão aplicados em obras de infra-estrutura, principalmente na construção de Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Porto.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."