Lei Ordinária nº 98, de 08 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

98

2000

8 de Maio de 2000

‘’AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

a A
"Autoriza a alienação de bens imóveis públicos municipais, e da outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso 1. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na forma estabelecida pelo artigo 17, inciso I da Lei Federal 8.666/93, imóveis urbanos de propriedade do Município, adquiridos da CODEVASF sobe a égide da Lei Municipal nº 087/99.
        Art. 2º. 

        Os Imóveis alienáveis de que trata o artigo anterior, são os seguintes:

         

          Art. 3º. 
          Os recursos oriundos da alienação dos imóveis de que trata esta Lei, serão aplicados em obras de infra-estrutura, principalmente na construção de Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Porto.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 08 de Maio de 2.000

                 

                 

                João Cardoso do Couto

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."