Lei Ordinária nº 799, de 07 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder valores para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social.
Parágrafo único
O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade.
Art. 2º.
Para realização do repasse da subvenção será firmado convênio entre o município e a APAE, com vigência até 31 de dezembro de 2028
Parágrafo único
A subvenção poderá ser suspensa a qualquer momento pelo poder executivo.
Art. 3º.
O valor da presente lei poderá ser reajustado a qualquer momento e corrigido monetariamente mediante termo aditivo.
Art. 4º.
O Repasse será feito em parcelas mensais de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Art. 5º.
Fica ainda o Município autorizado a celebrar convênio ou instrumento jurídico equivalente com a APAE visando a cessão de servidor(es) público(s) para a entidade, com ônus para o órgão de origem.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
"Este texto não substitui o original."