Lei Ordinária nº 799, de 07 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

799

2025

7 de Fevereiro de 2025

Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APΑΕ.

a A
Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APΑΕ.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder valores para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social.
        Parágrafo único  
        O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade.
          Art. 2º. 
          Para realização do repasse da subvenção será firmado convênio entre o município e a APAE, com vigência até 31 de dezembro de 2028
            Parágrafo único  
            A subvenção poderá ser suspensa a qualquer momento pelo poder executivo.
              Art. 3º. 
              O valor da presente lei poderá ser reajustado a qualquer momento e corrigido monetariamente mediante termo aditivo.
                Art. 4º. 
                O Repasse será feito em parcelas mensais de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
                  Art. 5º. 
                  Fica ainda o Município autorizado a celebrar convênio ou instrumento jurídico equivalente com a APAE visando a cessão de servidor(es) público(s) para a entidade, com ônus para o órgão de origem.
                    Art. 6º. 
                    As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.

                         

                        Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 07 de fevereiro de 2025. 

                         

                        OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ 
                        Prefeito Municipal

                           

                           

                          "Este texto não substitui o original."