Lei Ordinária nº 805, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

805

2025

18 de Março de 2025

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, nos termos do Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, e Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no índice de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três décimos), aplicados sobre o salário base de dezembro de 2024.
        Parágrafo único  
        O índice de revisão que trata o caput, corresponde à variação da inflação acumulada, medida pelo IPCA, no período de 01/01/2024 à 31/12/2024, calculado e divulgado pelo IBGE.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas, as disposições em contrário.

                 

                Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 18 de março de 2025. 

                 

                 

                João Henrique Zica da Rocha

                Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."