Lei Ordinária nº 805, de 18 de março de 2025
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no índice de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três décimos), aplicados sobre o salário base de dezembro de 2024.
Parágrafo único
O índice de revisão que trata o caput, corresponde à variação da inflação acumulada, medida pelo IPCA, no período de 01/01/2024 à 31/12/2024, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º
de janeiro de 2025.
Art. 4º.
Ficam revogadas, as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."