Lei Ordinária nº 99, de 16 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

99

2000

16 de Junho de 2000

“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
"Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      É reconhecida como entidade de utilidade pública, a Paróquia Nossa Senhora de Aparecida de Brasilândia de Minas MG.com sede à Praça Júlio Carneiro, s/n", nesta cidade, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes- CGC/MF sob o n 23.162.308/0010-20, filiada a Mitra Diocesana de Paracatu-MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrario.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 16 de Junho de 2.000.

             

             

            João Cardoso do Couto

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."