Lei Ordinária nº 99, de 16 de junho de 2000
Art. 1º.
É reconhecida como entidade de utilidade pública, a Paróquia Nossa Senhora de Aparecida de Brasilândia de Minas MG.com sede à Praça Júlio Carneiro, s/n", nesta cidade, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes- CGC/MF sob o n 23.162.308/0010-20, filiada a Mitra Diocesana de Paracatu-MG.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.
"Este texto não substitui o original."