Lei Ordinária nº 813, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

813

2025

15 de Abril de 2025

Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor da Mitra Diocesana de Paracatu - MG e dá outra providência.

a A
Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor da Mitra Diocesana de Paracatu - MG e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros à Mitra Diocesana de Paracatu/MG, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante convênio ou instrumento equivalente, destinados à realização das festas de São José Operário e Nossa Senhora Aparecida, eventos que estão inclusos no calendário de eventos do Município de Brasilândia de Minas, conforme Leis Municipais nº 646/2021 e 647/2021, respectivamente.
        § 1º 
        Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado para realização da festa de São José Operário.
          § 2º 
          Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado para realização da festa de Nossa Senhora Aparecida.
            Art. 2º. 
            O repasse financeiro mencionado no artigo anterior, deverá ser depositado em conta bancária específica do ente favorecido de titularidade da Mitra Diocesana de Paracatu/MG, mediante formalização de convênio.
              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face à despesa decorrente desta Lei, mediante a utilização de recursos disponíveis a que se refere o §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                  Brasilândia de Minas - MG, 15 de abril de 2025 

                   

                   

                  OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ 
                  Prefeito

                     

                     

                    "Este texto não substitui o original."