Lei Complementar nº 42, de 14 de maio de 2018
Cria os cargos em comissão de Gerente de Recursos Humanos e Finanças e de Gerente de Compras, Material e Patrimônio e altera e revoga anexos da Lei Complementar nº 12, de 14 de maio de 2009, que "dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG e dá outras providências."
Art. 1º.
Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas 1 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos e Finanças e 1 (um) cargo de Gerente de Compras, Material e Patrimônio, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º.
Os Anexos I e III da Lei Complementar nº 12, de 14 de maio de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."