Lei Complementar nº 72, de 26 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2023

26 de Setembro de 2023

Cria vaga no cargo de motorista da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG

a A
Cria vaga no cargo de motorista da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona е promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada uma vaga, no cargo de motorista, no quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, estabelecido pela Lei Complementar 011, de 08 de maio de 2009.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Brasilândia de Minas, 26 de setembro de 2023

           

           

          OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ

          Prefeito

             

             

            "Este texto não substitui o original."