Lei Complementar nº 75, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

75

2025

3 de Fevereiro de 2025

Cria cargos em comissão de Gerente Compras, Gerente de Material e Patrimônio, Assessor de Comunicação, no Quadro dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, e dá outras providências.

a A
Cria cargos em comissão de Gerente Compras, Gerente de Material e Patrimônio, Assessor de Comunicação, no Quadro dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, e dá outras providências.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, nos termos do Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, em especial, arts. 66 e 67, promulga o seguinte a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      icam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas 1 (um) cargo de Gerente de Compras, 1 (um) cargo de Gerente de Material Patrimônio, e 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação, que será preenchido por livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Fica extinto o Cargo de Gerente de Compras, Material e Patrimônio, criado através da Lei Complementar n° 042/2018.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2025, sendo parte integrante da mesma, os Anexos I, II e III.

             

            Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 03 de fevereiro de 2025.

             

             

            João Henrique Ziea da Rocha Vereador

            Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal

              Anexo I

               DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2025

                 

                 

                ATRIBUIÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE DE COMPRAS

                São atribuições do Gerente de Compras:

                  I – 
                  assessorar a Secretaria Executiva no desenvolvimento e implementação dos elementos de governança de compras, na elaboração do plano de contratações anual e na elaboração das peças do orçamento municipal;
                    II – 
                    assessorar as demais unidades da Câmara Municipal na programação e padronização de compras e serviços;
                      III – 
                      planejar, organizar, dirigir e supervisionar os servidores lotados em seu Departamento, gerindo, a nivel superior os serviços a seu cargo, lhe sendo autorizada a expedição de ordens de serviço, regulamentos, escalas de trabalho e instrumentos afins;
                        IV – 
                        gerir os serviços e os procedimentos e processos administrativos do Departamento a seu cargo, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular andamento;
                          V – 
                          velar pela capacitação constante dos servidores lotados no Departamento a seu cargo;
                            VI – 
                            gerir os bens patrimoniais alocados no Departamento a seu cargo.

                              Vencimento: R$2.482,05 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos)

                              Quantidade: 1 (uma vaga) 

                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE DE COMPRAS

                              São requisitos:

                                a) 

                                Escolaridade: ensino médio completo:

                                  b) 

                                  Habilitação funcional: diploma de conclusão devidamente registrado, ou equivalente.

                                    Anexo II
                                    DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2025
                                       

                                       

                                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

                                      São atribuições do Gerente de Material e Patrimônio:

                                        I – 
                                        deliberar sobre os assuntos relativos ao planejamento, execução e controle dos materiais de consumo e bens permanentes;
                                          II – 
                                          estabelecer normas internas, através de memorandos, para o bom funcionamento do Setor;
                                            III – 
                                            manter contato constante com a Secretaria Executiva, para tratar dos assuntos relativos à gestão de materiais
                                              IV – 
                                              deliberar sobre os processos de alienação de bens permanentes;
                                                V – 
                                                estabelecer parceria com outros setores e departamentos da Câmara Municipal, visando à efetividade do controle de materiais;
                                                  VI – 
                                                  divulgar as normas existentes para a requisição de materiais, recolhimento e alienação de bens, tal como a responsabilidade sobre o patrimônio;
                                                    VII – 
                                                    coordenar as ações de inventário dos materiais de consumo e o inventário patrimonial da Câmara Municipal;
                                                      VIII – 
                                                      analisar e propor medidas para os casos de dano, desaparecimento, extravio ou outras irregularidades relacionadas à guarda ou uso de bens patrimoniais;
                                                        IX – 
                                                        propor e promover a capacitação, reciclagem e aprimoramento profissional dos servidores sob sua direção;
                                                          X – 
                                                          estabelecer normas que visem à segurança e conservação dos materiais armazenados;
                                                            XI – 
                                                            executar outras atividades inerentes à sua função.

                                                              Vencimento: R$2.000,00 (dois mil reais)

                                                              Quantidade: 1 (uma vaga)

                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

                                                              São requisitos:

                                                                a) 
                                                                Escolaridade: ensino médio completo;
                                                                  b) 
                                                                  Habilitação funcional: diploma de conclusão devidamente registrado, ou equivalente.
                                                                    Anexo III
                                                                    DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2025
                                                                       

                                                                       

                                                                      ATRIBUIÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

                                                                      São atribuições do Assessor de Comunicação:

                                                                        I – 
                                                                        Propor, orientar e coordenar a política de comunicação e divulgação social da Câmara Municipal;
                                                                          II – 
                                                                          Coordenar a implantação de programas informativos da Câmara Municipal;
                                                                            III – 
                                                                            Supervisionar a elaboração da marca, logotipos e toda programação visual da Câmara Municipal;
                                                                              IV – 
                                                                              Supervisionar o funcionamento, exercendo os poderes decorrentes da hierarquia em relação ao inerente à sua função;
                                                                                V – 
                                                                                Coordenar a elaboração de material de divulgação releases das ações da Câmara Municipal;
                                                                                  VI – 
                                                                                  Zelar pela padronização visual do material de divulgação da Câmara Municipal;
                                                                                    VII – 
                                                                                    Coordenar a atualização do conteúdo da página da Câmara Municipal na Intranet e Internet, bem como seus hotsites, perfis em redes sociais e toda comunicação virtual de que a Câmara Municipal faça uso;
                                                                                      VIII – 
                                                                                      Prestar apoio especializado à Presidência, nos assuntos relativos à comunicação através da imprensa escrita, falada, televisada e a veiculada por meio de Internet;
                                                                                        IX – 
                                                                                        Estudar assuntos e problemas da sua área que, enviados pelos vários órgãos da Câmara Municipal, devam ser, segundo a orientação do Presidente, divulgados pela imprensa em geral;
                                                                                          X – 
                                                                                          Levantar problemas de interesse da Câmara Municipal que devam ser divulgados, propondo ao Presidente alternativas de orientação, ação e despacho;
                                                                                             – 
                                                                                             
                                                                                              XII – 
                                                                                              Funcionar como porta-voz do Presidente junto à midia;
                                                                                                XIII – 
                                                                                                Agendar entrevistas, coordenar coletivas e visitar órgãos de comunicação;
                                                                                                  XIV – 
                                                                                                  Acompanhar o Presidente em todas as reuniões e entrevistas, dentro e fora da Sede do Poder Legislativo, desde que, convocado;
                                                                                                    XV – 
                                                                                                    Supervisionar publicações da Câmara Municipal;
                                                                                                      XVI – 
                                                                                                      Supervisionar o envio e conteúdo das respostas a serem encaminhadas sobre questionamentos da mídia
                                                                                                        XII – 

                                                                                                        Enviar ao Presidente, diariamente ou semanalmente, conforme demanda, o "clipping" (recortes) do noticiário local, regional, estadual e nacional;

                                                                                                          XIII – 

                                                                                                          Supervisionar as filmagens de todas as reuniões da Casa, bem como as transmissões;

                                                                                                            XIX – 
                                                                                                            Outras funções atribuídas pelo Presidente, compatíveis com seu cargo.

                                                                                                              Vencimento: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

                                                                                                              Quantidade: 1 (uma vaga)

                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                              São requisitos:

                                                                                                                a) 

                                                                                                                Escolaridade: ensino médio completo;

                                                                                                                  b) 

                                                                                                                  Habilitação funcional: diploma de conclusão devidamente registrado, ou equivalente

                                                                                                                     

                                                                                                                     

                                                                                                                    "Este texto não substitui o original."