Lei Complementar nº 75, de 03 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
icam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Brasilândia
de Minas 1 (um) cargo de Gerente de Compras, 1 (um) cargo de Gerente de Material
Patrimônio, e 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação, que será preenchido por livre
nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo.
Art. 2º.
Fica extinto o Cargo de Gerente de Compras, Material e Patrimônio,
criado através da Lei Complementar n° 042/2018.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 02/01/2025, sendo parte integrante da mesma, os Anexos I, II e III.
I –
assessorar a Secretaria Executiva no desenvolvimento e implementação dos elementos de
governança de compras, na elaboração do plano de contratações anual e na elaboração das
peças do orçamento municipal;
II –
assessorar as demais unidades da Câmara Municipal na programação e padronização de compras e serviços;
III –
planejar, organizar, dirigir e supervisionar os servidores lotados em seu Departamento, gerindo, a nivel superior os serviços a seu cargo, lhe sendo autorizada a expedição de ordens de
serviço, regulamentos, escalas de trabalho e instrumentos afins;
IV –
gerir os serviços e os procedimentos e processos administrativos do Departamento a seu cargo, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular andamento;
V –
velar pela capacitação constante dos servidores lotados no Departamento a seu cargo;
ATRIBUIÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
São atribuições do Gerente de Material e Patrimônio:
I –
deliberar sobre os assuntos relativos ao planejamento, execução e controle dos materiais de consumo e bens permanentes;
II –
estabelecer normas internas, através de memorandos, para o bom funcionamento do Setor;
III –
manter contato constante com a Secretaria Executiva, para tratar dos assuntos relativos à gestão de materiais
IV –
deliberar sobre os processos de alienação de bens permanentes;
V –
estabelecer parceria com outros setores e departamentos da Câmara Municipal, visando à efetividade do controle de materiais;
VI –
divulgar as normas existentes para a requisição de materiais, recolhimento e alienação de bens, tal como a responsabilidade sobre o patrimônio;
VII –
coordenar as ações de inventário dos materiais de consumo e o inventário patrimonial da Câmara Municipal;
VIII –
analisar e propor medidas para os casos de dano, desaparecimento, extravio ou outras irregularidades relacionadas à guarda ou uso de bens patrimoniais;
IX –
propor e promover a capacitação, reciclagem e aprimoramento profissional dos servidores sob sua direção;
X –
estabelecer normas que visem à segurança e conservação dos materiais armazenados;
ATRIBUIÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
São atribuições do Assessor de Comunicação:
I –
Propor, orientar e coordenar a política de comunicação e divulgação social da Câmara Municipal;
II –
Coordenar a implantação de programas informativos da Câmara Municipal;
III –
Supervisionar a elaboração da marca, logotipos e toda programação visual da Câmara Municipal;
IV –
Supervisionar o funcionamento, exercendo os poderes decorrentes da hierarquia em relação ao inerente à sua função;
V –
Coordenar a elaboração de material de divulgação releases das ações da Câmara Municipal;
VI –
Zelar pela padronização visual do material de divulgação da Câmara Municipal;
VII –
Coordenar a atualização do conteúdo da página da Câmara Municipal na Intranet e Internet, bem como seus hotsites, perfis em redes sociais e toda comunicação virtual de que a Câmara Municipal faça uso;
VIII –
Prestar apoio especializado à Presidência, nos assuntos relativos à comunicação através da imprensa escrita, falada, televisada e a veiculada por meio de Internet;
IX –
Estudar assuntos e problemas da sua área que, enviados pelos vários órgãos da Câmara Municipal, devam ser, segundo a orientação do Presidente, divulgados pela imprensa em geral;
X –
Levantar problemas de interesse da Câmara Municipal que devam ser divulgados, propondo ao Presidente alternativas de orientação, ação e despacho;
XII –
Funcionar como porta-voz do Presidente junto à midia;
XIII –
Agendar entrevistas, coordenar coletivas e visitar órgãos de comunicação;
XIV –
Acompanhar o Presidente em todas as reuniões e entrevistas, dentro e fora da Sede do Poder Legislativo, desde que, convocado;
XV –
Supervisionar publicações da Câmara Municipal;
XVI –
Supervisionar o envio e conteúdo das respostas a serem encaminhadas sobre questionamentos da mídia
XII –
Enviar ao Presidente, diariamente ou semanalmente, conforme demanda, o "clipping" (recortes) do noticiário local, regional, estadual e nacional;
XIII –
Supervisionar as filmagens de todas as reuniões da Casa, bem como as transmissões;
"Este texto não substitui o original."