Lei Ordinária nº 107, de 21 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Fica aprovada "Ad referendum", nos termos da Lei Municipal N 094/2000. a doação de lotes urbanos de propriedade do município, conforme donatários descrição dos imóveis abaixo relacionados:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento Municipal
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."