Lei Ordinária nº 107, de 21 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

107

2000

21 de Dezembro de 2000

APROVA “AD REFERENDUM”, A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N º 094/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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"Aprova "Ad Referendum", a doação de lotes urbanos à população de baixa renda nos termos da Lei Municipal N 094/2000.edá outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 75, inciso 1. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou. cele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica aprovada "Ad referendum", nos termos da Lei Municipal N 094/2000. a doação de lotes urbanos de propriedade do município, conforme donatários descrição dos imóveis abaixo relacionados:

       

        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG.21 de dezembro de 2000

               

               

              JOÃO CARDOSO DO COUTO

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."