Lei Ordinária nº 118, de 31 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

118

2001

31 de Agosto de 2001

“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA, A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Repassar Recursos financeiros à Entidade que Menciona, a Abrir Créditos Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providências."
    O Prefeito municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 75, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou. e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      fica a Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à ASASEAM Associação de Assistência Social Elza Antunes Meireles, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando a parceria, para o término da construção do Quartel da Policia Militar e Florestal de Minas Gerais, no Município de Brasilândia de Minas-MG.
        Parágrafo único  
        Os Critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convenio firmado a ser firmado entre as partes.
          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso 11 da Lei Federal n" 4.320/64, no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), conforme segue:

           

            Art. 3º. 
            Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43. § 1º, inciso III
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas

                 

                 

                Heraldo Gomes Rangel

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."