Lei Ordinária nº 121, de 21 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

121

2001

21 de Setembro de 2001

“ ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 032/97, QUE INSTITUI O PLANO PURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS – MG, PARA O QUADRIÊNIO DE 1998/2001”, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"Altera a Lei Municipal nº 032/97, que institui o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Brasilândia de Minas MG, para o quadriênio de 1998/2001", autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz fazer que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      10 Anexo III da Lei Municipal N 032/97, de 17 de novembro de 1997, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo I desta Lei:
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente. Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal n 4.320/64, no valor de RS 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), conforme segue:

         

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43. inciso II e III da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 21 de setembro de 2.001

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                Anexo I

                О Апехо III. da Lei Municipal N 032/97 passa vigorar com a seguinte alteração.

                   

                     
                     
                      Anexo III

                      PODER EXECUTIVO EDUCAÇÃO, CULTRUA E ESPORTE

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."