Lei Ordinária nº 125, de 08 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

125

2001

8 de Novembro de 2001

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005

a A
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005
    A Câmara Municipal decreta..
      Art. 1º. 
      Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1 da Constituição Federal, artigo 109, da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os valores financeiros despesas e necessidades de recursos contidos nesta lei, serão atualizados, em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, pelo que dispuser da Lei Orçamentária Anual.
          Art. 3º. 
          A exclusão оп alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei especifico.
            Art. 4º. 
            A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária anual e as disponibilidades de recursos.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 de junho de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 08 de novembro de 2.001

                   

                   

                  Heraldo Gomes Rangel

                  Prefeito Municipal

                     

                       

                         

                         

                        "Este texto não substitui o original."