Lei Ordinária nº 139, de 13 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica instituído o 3 domingo do mês de agosto de cada ano, o dia denominado "DIA DOS EVANGÉLICOS", e autorização da festa cultural e solene alusiva data, "BRASILANDIA DE MINAS PARA JESUS CRISTO", com a devida comemoração.
Art. 2º.
A festa a que se refere o artigo anterior, será realizada em logradouro público apropriado ou em local previamente autorizado, e será inserida no calendário anual do Município.
Art. 3º.
Os recursos a serem destinados na aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."