Lei Ordinária nº 152, de 15 de janeiro de 2003
Art. 1º.
O artigo 32 da Lei Municipal n. 141/2002, de agosto de 2002. passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 32.
"Os gastos com representação eventual serão representados em processo independente, e poderão ter seus com probantes dispensados pela autoridade superior, sendo obrigatório a apresentação de relatório detalhado. constando dentre outras informações o motivo da despesa, a indicação dos beneficiários quando for o caso."
Art. 2º.
O artigo 72 da Lei Municipal n. 141/2002, de 23 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72.
"Sendo o veiculo próprio, o servidor Municipal solicitará ajuda de custo no percentual de 19% (dezenove por cento) do valor do litro de gasolina, do preço praticado na cidade de Brasilândia de Minas, por quilometro rodado. e terá a parte diária aberta na saída e fechada na chegada pelo Departamento de transporte da prefeitura ou a quem o prefeito municipal designar."
Art. 3º.
3-0 artigo 75 da Lei Municipal n. 141/2002,23 de agosto de 200", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75.
"O encontro de contas efetivar-se-á mediante a apresentação de relatório de viagem, devidamente aprovado pelo chefe imediato, em casos de agentes políticos, a aprovação será proferida pelo Prefeito Municipal."
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."