Lei Ordinária nº 154, de 31 de março de 2003
Art. 1º.
Com fundamento no artigo 37. X da Constituição Federal, por esta lei é promovida a atualização monetária da remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dos Subsídios dos Vereadores, referente a perda aquisitiva da moeda, verificada em 2002, apurado pelo IGP-M (FGV) através do índice de 25,30% (vinte e cinco, trinta por cento).
Parágrafo único
É concedida também a atualização monetária, na forma do caput, nos subsídios percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.".
Art. 2º.
"As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Legislativo Executivo, observados 08 limites constitucionais."
Art. 3º.
Esta Lei após sancionada, entrar em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."