Lei Ordinária nº 164, de 27 de junho de 2003
Vigência entre 27 de Junho de 2003 e 20 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 164, de 27 de junho de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 164, de 27 de junho de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia de Minas (MG). objetivando o atendimento dos alunos portadores de deficiências especiais do Município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a entidade conveniada a importância de RS 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para atender medida de interesse público local nа dotação 2.06.2.08.244.08012036.3.3.50.43, ficando mesma obrigada a prestar contas nо vencimento do convênio.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um Servidor Municipal (Professor Pl) à APAE Associação de Pais de Brasilândia de Minas (MG), sem ônus para esta.
Art. 4º.
As demais condições do convênio, ficara a critério dos conveniados, visando sempre o melhor atendimento e melhor qualidade de vida, para os alunos portadores de deficiências especiais.
Art. 5º.
Ficam ratificados os convênios celebrados nos exercícios de 2001 c 2002, e revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o original."