Lei Ordinária nº 171, de 10 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

171

2003

10 de Julho de 2003

“ESTABELECE A INCLUSÃO NO CURRÍCULO OFICIAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO À OBRIGATORIEDADE DA TEMÁTICA “ HISTORIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA “ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

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"Estabelece a inclusão no currículo oficial da Rede Municipal de Ensino à obrigatoriedade da temática Historia e Cultura Afro-Brasileira e dá outras providencias."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do Artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio da Rede Municipal de ensino torna-se obrigatório o ensino sobre Historia e cultura Afro-Brasileira.
        Art. 2º. 
        O conteúdo programático a que se refere o Caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos africanos no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, económica e política pertinente à história do Brasil.
          Art. 3º. 
          Os conteúdos referentes à história do Brasil e cultura afro-brasileira serão ministrados no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e Historias Brasileiras.
            Art. 4º. 
            O Calendário escolar incluirá o dia 23 (vinte e três de maio como o Dia Municipal de Luta Contra a Discriminação Racial.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 10 de Junho de 2003.

                 

                 

                Heraldo Gomes Rangel

                Prefeito Municipal

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original."