Lei Ordinária nº 13, de 06 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

13

1997

6 de Maio de 1997

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

a A
Autoriza a Abertura de Crédito Especial'".
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, com fulcro no artigo 25 da Lei Complementar n 037, de 18 de janeiro de 1995 aprovou c cu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicionais especial no valor de RS 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) para atender os program as de trabalho que serão realizados no decorrer do exercício de 1997. de acordo com o anexo I, que integra exta lei:
        I – 
        QDD Quando de Detalhamento das Despesas por Órgãos de Governo e da Administração.
          Art. 2º. 
          Como fonte de recursos para 0 crédito aberto por esta Lei serão considerados como excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, parágrafo 1, II da Lei Federal 4.320/64, as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios -FPM, do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, impostos e taxas próprias municipais e de outras receitas transferidas do Estado e da União.
            Art. 3º. 
            Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, parcial ou totalmente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1, II da Lei Federal 4.320/64.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrario
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 06 de Maio de 1.997 

                   

                   

                  João Cardoso do Couto

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  André Luiz Borges do Couto

                  Diretor do Departamento de Administração e Fazenda

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                       

                       

                      "Este texto não substitui o original."