Lei Ordinária nº 13, de 06 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicionais especial no valor de RS 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) para atender os program as de trabalho que serão realizados no decorrer do exercício de 1997. de acordo com o anexo I, que integra
exta lei:
I –
QDD Quando de Detalhamento das Despesas por Órgãos de Governo e da
Administração.
Art. 2º.
Como fonte de recursos para 0 crédito aberto por esta Lei serão considerados como excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, parágrafo 1, II da Lei Federal 4.320/64, as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios -FPM, do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, impostos e taxas próprias municipais e de outras receitas transferidas do Estado e da União.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, parcial ou totalmente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1, II da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."