Lei Ordinária nº 174, de 31 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

174

2003

31 de Julho de 2003

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO E/OU PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SUAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, E FUCHS AGRO BRASIL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio c/ou Protocolo de Intenções com o Estado de Minas Gerais, através de suas entidades da administração Indireta, e Fuchs Agro Brasil Ltda..c dá outras providências."
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do Artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer veículos e equipamentos quando em disponibilidade, existentes em sua frota, para a construção do aeroporto em Brasilândia de Minas; promover a manutenção constante das estradas de acesso à FUCHS e a fornecer areia lavada e cascalho para a construção do aeroporto, dentro das disponibilidades e possibilidades do Município.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão a contra de dotação Orçamentária própria, ficando necessário Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial e ou suplementar.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2003.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 31 de julho de 2003.

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."