Lei Ordinária nº 178, de 02 de outubro de 2003
Art. 1º.
A Via Pública antiga Rua Beco Professor Evaristo Gonçalves, compreendia entre a Rua Professor Evaristo Gonçalves e Rua João Neiva, passa a denominar-se Rua GERMANO PEREIRA DA COSTA.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."