Lei Ordinária nº 180, de 02 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

180

2003

2 de Outubro de 2003

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO

a A
DA NOVA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86. V da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Logradouro Público antiga Praça Cívica, situada entre a Avenida N. Sra. Aparecida, Rod. MG181. Avenida Augusta Amorim e Rua Celuta Penido, passa a denominar-se PRAÇA CIVICA CAPITÃO BASILIO.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à nova denominação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Brasilândia de Minas MG, 02 de outubro de 2003.

               

               

              Heraldo Gomes Rangel

              Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."