Lei Ordinária nº 180, de 02 de outubro de 2003
Art. 1º.
O Logradouro Público antiga Praça Cívica, situada entre a Avenida N. Sra. Aparecida, Rod. MG181. Avenida Augusta Amorim e Rua Celuta Penido, passa a denominar-se PRAÇA CIVICA CAPITÃO BASILIO.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à nova denominação.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."