Lei Ordinária nº 183, de 28 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

183

2003

28 de Outubro de 2003

ALTERA LEI Nº 125/2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005.

a A
"Altera a Lei nº 125/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005"
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      O Anexo I da Lei nº 125, de 08 de novembro de 2001 Plano Plurianual para o período de 2002/2005, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo I a esta Lei, sendo convalidados as ações, metas e valores nele constantes.
        Art. 2º. 
        No prazo de 30(trinta) dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará a nova redação da Lei nº 125 Plano Plurianual para o período de 2002/2005, consolidando os Anexos I, II e III, em conformidade com o Anexo I a Esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Brasilândia de Minas, 28 de outubro de 2003.

             

             

            HERALDO GOMES RANGEL

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."