Lei Ordinária nº 183, de 28 de outubro de 2003
Art. 1º.
O Anexo I da Lei nº 125, de 08 de novembro de 2001 Plano Plurianual para o período de 2002/2005, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo I a esta Lei, sendo convalidados as ações, metas e valores nele constantes.
Art. 2º.
No prazo de 30(trinta) dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará a nova redação da Lei nº 125 Plano Plurianual para o período de 2002/2005, consolidando os Anexos I, II e III, em conformidade com o Anexo I a Esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."