Lei Ordinária nº 14, de 07 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Planalto de Brasilândia de Minas MGACOMPLA BM, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundo em 31 de janeiro de 1.997, com suas finalidades estipuladas nos artigos 2 e 5 de seu estatuto, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CGC/MF n°01.739.935/0001/57. com registro no Cartório de registro civil de Pessoas Jurídicas. Sob o n R-1-307, de ordem. Livro AI as folhas 307, 11 de março de 1.997.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."