Lei Ordinária nº 14, de 07 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

1997

7 de Maio de 1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO PLANALTO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG- ACOMPLA - BM

a A
"Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Planalto de Brasilândia de Minas-MG ACOMPLABM".
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG. no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica Municipal do Município Mãe. Aprovou nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Planalto de Brasilândia de Minas MGACOMPLA BM, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com duração por tempo indeterminado, fundo em 31 de janeiro de 1.997, com suas finalidades estipuladas nos artigos 2 e 5 de seu estatuto, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CGC/MF n°01.739.935/0001/57. com registro no Cartório de registro civil de Pessoas Jurídicas. Sob o n R-1-307, de ordem. Livro AI as folhas 307, 11 de março de 1.997.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 07 de Maio de 1.997 

           

          João Cardoso do Couto

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."