Lei Ordinária nº 186, de 10 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

186

2003

10 de Novembro de 2003

“ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 155/2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.’’

a A
"ALTERA A LEIMUNICIPAL DE N° 155/2003.E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 3º da Lei Municipal N 155/2.003.passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "O prazo total de pagamento da divida parcelada não poderá ultrapassar ao mês de junho do exercício de 2.004".
        Art. 2º. 
        O prazo Máximo para requerimento do parcelamento na forma da Lei 155/2.003, será de 60 dias da publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 10 de novembro de 2.003.

             

             

            Heraldo Gomes Rangel

            Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."