Lei Ordinária nº 189, de 30 de dezembro de 2003
Art. 1º.
1-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) veiculo da municipalidade para a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia de Minas MG..com objetivo de atender seus serviços permanentes, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, se de interesses das partes.
Art. 2º.
A cessão Uso de Veiculo que trata o art. 1 será Gratuita, mediante termo de cessão.
Art. 3º.
Ficará o cessionário responsável por todas as despesas que incidir sobre o veículo cedido como Seguro Obrigatório e Danos Pessoais, licenciamento Anual. Multas de Trânsito, manutenção, taxas rodoviárias, impostos, danos causados a terceiros.
Art. 4º.
Ficará o cessionário responsável civilmente, administrativamente e criminalmente pelo veiculo cedido.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigora data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."