Lei Ordinária nº 15, de 16 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG. autorizado a firmar contrato de participação Financeira com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, objetivando a extensão da Rede de Distribuição Urbana do Município de Brasilândia MG.com a instalação de 452 (quatrocentos e cinquenta e dois) poste de concreto DT SC para atendimento de 533 (quinhentos e trinta e três) consumidores, sendo a rede equipada com lâmpada a vapor de mercúrio de 125 watts. obra orçada em 390.491.74 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º.
A Participação Financeira da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, na execução da obra descrita no artigo anterior será no valor de RS 143.179/74 (cento e quarenta e três mil cento e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), corrigido em 11,52% (onze virgula cinquenta e dois por cento, dividido em 12 (doze) parcelas mensais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias estabelecidas na Lei Municipal N 13/97-
"Este texto não substitui o original."