Lei Ordinária nº 16, de 09 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

16

1997

9 de Junho de 1997

AUTORIZA FIRMAR CONTRATO COM A ASCOMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Autoriza firmar convenio com a ASCOMP, e da outras providências".
    O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG. autorizado a firmar convênio de cooperação mutua com a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Porto e Adjacência ASCOMP.
        Art. 2º. 
        O convênio autorizado por esta Lei terá como objeto a cessão do direito de uso e administração pela ASCOMP. de veiculo/ambulância, de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias estabelecidas nas Leis Municipais N° 002/97 013/97-
            Art. 4º. 
            Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 09 de Junho de 1997. 

               

               

              João Cardoso do Couto

              Prefeito Municipal

               

               

              André Luiz Borges do Couto

              Diretor do Departamento de Administração e Fazenda

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."