Lei Ordinária nº 16, de 09 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG. autorizado a firmar convênio de cooperação mutua com a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Porto e Adjacência ASCOMP.
Art. 2º.
O convênio autorizado por esta Lei terá como objeto a cessão do direito de uso e administração pela ASCOMP. de veiculo/ambulância, de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias estabelecidas nas Leis Municipais N° 002/97 013/97-
Art. 4º.
Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."