Lei Ordinária nº 211, de 02 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Contribuição Corrente à Associação do Beneficente, Cultural e Comunitária de Brasilândia ASBCBRAS. declarada de utilidade Pública pela Lei Municipal 079/99, de 23 de Setembro de 1999, no valor de RS 8.000,00 (oito mil reais), para a finalidade especifica de custear partes das despesas com a "Festa do Sol".
Parágrafo único
Os Critérios de prestação de contas dos recursos repassados serão estabelecidos em convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41 inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme segue:
2.07.5.13.392.1301.2061 Apoio à Associação Beneficente, Cultural e Comunitaria de Brasilândia de Minas ASBCBRAS.
Art. 3º.
Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do artigo 43. § 1. inciso 111.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
"Este texto não substitui o original."