Lei Ordinária nº 216, de 23 de novembro de 2004
Vigência entre 23 de Novembro de 2004 e 23 de Agosto de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 216, de 23 de novembro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 216, de 23 de novembro de 2004
Art. 1º.
º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar dezoito lotes urbanos ao Estado de Minas Gerais para a construção da sede própria da Escola Estadual Alminda Alves.
Art. 2º.
Os lotes objeto da doação fazem parte do loteamento José Romero, Quadra 17, lotes 12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29, com área total de 4.875m² (Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Metros Quadrados) de acordo com as especificação técnicas do projeto de loteamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o original."