Lei Ordinária nº 18, de 23 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

18

1997

23 de Junho de 1997

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS DANCETERIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Estabelece horário de funcionamento para danceterias e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal do Município de origem, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o horário de funcionamento das danceterias às sextas feiras das 20:00 horas ás 02:00. aos sábados das 20:00 horas ás 04:00 horas, aos domingos das 20:00 horas ás 01.00 horas, feriados e noites anteriores a feriados das 20:00 horas ás 02:00 horas, obedecidas as exigências da legislação especifica.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 23 de Junho de 1.997 

           

           

          João Cardoso do Couto

          Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."