Lei Ordinária nº 242, de 09 de março de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar a dotação orçamentária 2.006.01.10 3010007.2037.44.90.52.02-aquisição de Ambulância Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do Artigo 41 inciso I, da Lei Federal
4.320/64, para:
I –
Aquisição de um veiculo ambulância a ser financiada com recursos provenientes do Convênio do Convênio n. 342/2004, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e o Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º.
Para ocorrer a despesa advinha da abertura deste credito suplementar, serão utilizados os recursos oriundos do Convenio, Convênio n. 342/2004, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas MG e o Estado de Minas Gerais, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."