Lei Ordinária nº 249, de 07 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial a conta da dotação orçamentária 2.06.10.301.0006.1024.44.90.51.02-Obras e Instalações Construção de PSFs Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nos termos do Artigo 41, inciso 11. da Lei Federal 4.320/64, para:
I –
Construção de Unidade de Programa de Saúde da Família, a ser financiada com recursos provenientes do Termo de Compromisso n. 020/2005, firmado entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Assistência Social, no valor de RS 160.000,00 (cento e sessenta m il reais)
Art. 2º.
Para ocorrer a despesa advinha da abertura deste credito especial, serão utilizados os recursos oriundos do Termo de Compromisso n. 020/2005, firmado entre o firmado intermédio entre o Município de Brasilândia de Minas-MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o original."